Esta informação destina-se a conhecer a legislação nacional actual afecta a Agências de Viagens e empresas de Animação Turística legalmente registadas…
A legislação nacional em vigor é o Decreto-Lei nº 17/2018 de 8 de Março com as medidas excepcionais previstas no Decreto-Lei nº 17/2020 de 23 de Abril
Nomeadamente:
1 – Pela atribuição de um vale de igual valor, ao pagamento efectuado pelo viajante e válido até 31 de Dezembro de 2021;
Ou
2 – Pelo reagendamento da viagem até 31 de Dezembro de 2021.
O vale mencionado na alínea a), será emitido à ordem do portador e é transmissível por mera tradição, caso não seja utilizado até 31 de Dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso a ser efectuado no prazo de 14 dias após esta data (31 de Dezembro de 2021).
Nas situações em que o reagendamento da actividade não seja efectuado até 31 de Dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso, a efectuar no prazo de 14 dias.
No caso de incumprimento por parte da agência de viagens e turismo ou de operador de animação turística, pode o viajante accionar o fundo de garantia de viagens e turismo, nos termos e condições previstas no disposto no Decreto-Lei nº 17/2018, de 8 de Março.
Até dia 30 de Setembro de 2020, os viajantes que se encontrem em situação de desemprego podem pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efectuar no prazo de 14 dias.
A Pontos de Fuga (Divagações Unipessoal, Lda – NIPC: 515166715) subscreveu uma protecção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a autoridade competente :
Turismo de Portugal, I.P. : Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa | Tel:211 140 200 | Fax. 211 140 830 info@turismodeportugal.pt
Esta ccondição somente será accionada se for recusada a prestação de serviços devido à insolvência da Pontos de Fuga (Divagações Unipessoal, Lda)
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